A proximidade das férias escolares e a possibilidade de festejar o Natal e o Ano Novo viajando, fazem crescer significativamente o índice de abandono de animais domésticos no país. Segundo a ONG Arca Brasil, cresce cerca de 70% o abandono de animais à medida em que chega o final do ano – em comparação com os meses anteriores.
O número alarmante faz parte da realidade de quem cuida durante todo o ano de cães deixados por seus donos pelas ruas. Os animais, em geral doentes e desnutridos, são acolhidos nas casas das chamadas “protetoras”, que muitas vezes passam por dificuldades, mas dividem o que têm para tornar a vida desses bichinhos um pouco melhor.
A partir de 2011, a ONG Arca Brasil decidiu quantificar a percepção que já era evidente em anos anteriores: o aumento de abandono de cães com a proximidade das festas de fim de ano. De acordo com levantamento feito pela entidade, com base em solicitações recebidas por e-mail e por telefone, o abandono de animais domésticos cresceu cerca de 70% nos últimos dias com relação aos demais meses do ano.
Segundo, Marco Ciampi, fundador e presidente da ARCA Brasil, “é um número impressionante. E certamente isso se deve à proximidade das férias e das festas de fim de ano. É importante frisar que o gesto de adotar e conviver com o animal tem que ser um compromisso como o que se assume com um membro da família. Hoje em dia existem muitos hotéis, pet shops e até famílias que recebem animais para cuidar durante viagens de famílias, então não é necessário abandonar. Além disso, o abandono é crime”.
A ONG recebe denúncias de todo o Brasil, mas não atua no recolhimento de animais abandonados. O trabalho da Arca Brasil é voltado à orientação e intermediação em caso de relatos de abandono e maus-tratos.
Saiba como Denunciar Abandono e Maus tratos a Animais:
Como fazer a denúncia:
Segundo a Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crimes ambientais e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito. A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental.
Os números de telefone que recebem denúncias são diferentes em cada estado e estão listados abaixo. Lembrando que, em caso de flagrante, acione diretamente o 190.
Sul
RS – 181
SC – 181
PR – 181
Sudeste
SP – 181
MG – 181
RJ – (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
ES: 190
Nordeste
BA – 3235-000 (capital) / 181 (interior)
SE – 181
AL – 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE – (81) 3421-9595 (capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB – 197
RN – 0800-84-2999
CE – (85) 3488-7877
PI – 0800-280-5013
MA – 3233-5800 (capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO – 0800-63-1190
Norte
PA – (94) 3346-2250 / 181
AM – 0800-092-0500
RR – 0800-95-1000
AP – 0800-96-8080
AC – 181
RO – 0800-647-1016
Centro-Oeste
MT – 197
MS – 147
GO – 197
DF – 197
Primeiramente, identifique as atitudes consideradas maus tratos aos animais:
- Abandono.
- Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento.
- Manter o animal preso a correntes ou cordas por muito tempo.
- Manter o animal em locais não arejados (sem ventilação ou entrada de luz).
- Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene.
- Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio.
- Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente.
- Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário.
- Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças.
- Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse.
- Capturar animais silvestres.
Algumas ações que devem ser tomadas a seguir:
▶Antes de qualquer coisa, conheça as leis que amparam os animais em casos de crueldade e abandono. Depois, certifique-se de que o problema se trata de um caso de maus-tratos.
- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.
▶Busque evidências e testemunhos que comprovem suas suspeitas. Se possível, tente conversar com o acusado de agressão, deixando claro que os animais são protegidos por leis.
▶Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar.
▶Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, a profissão, o endereço residencial ou do trabalho.
▶Em caso de abandono ou atropelamento, anote a placa do carro para levantar a identificação no Detran.
▶Não tenha medo de denunciar. Você será considerado somente uma testemunha do caso.
Como fazer a denúncia:
Segundo a Constituição de 1998, os animais estão sob tutela do Estado e cabe a ele a função de protegê-los. Atos de abuso e de crueldade são crimes ambientais e devem ser denunciados à polícia, que formalizará a ocorrência e instaurará um inquérito. A autoridade policial tem a obrigação de fazer uma investigação dos fatos que, em tese, são crime ambiental.
Os números de telefone que recebem denúncias são diferentes em cada estado e estão listados abaixo. Lembrando que, em caso de flagrante, acione diretamente o 190.
Sul
RS – 181
SC – 181
PR – 181
Sudeste
SP – 181
MG – 181
RJ – (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
ES: 190
Nordeste
BA – 3235-000 (capital) / 181 (interior)
SE – 181
AL – 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE – (81) 3421-9595 (capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB – 197
RN – 0800-84-2999
CE – (85) 3488-7877
PI – 0800-280-5013
MA – 3233-5800 (capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO – 0800-63-1190
Norte
PA – (94) 3346-2250 / 181
AM – 0800-092-0500
RR – 0800-95-1000
AP – 0800-96-8080
AC – 181
RO – 0800-647-1016
Centro-Oeste
MT – 197
MS – 147
GO – 197
DF – 197
Fonte: por Tink For · December 14, 2016 ·
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